TJAL 0008493-49.2011.8.02.0001
Acórdão n.º 6-0193/2013 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE NÃO CONCEDE A ORDEM. DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a manifestação do Tribunal de Justiça, em sede de Remessa Necessária, como condição de trânsito em julgado da decisão final. II - A Sentença indeferiu a inicial ajuizada, razão pela qual não há que se falar em necessidade do exercício do duplo grau de jurisdição. III - Remessa não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 6-0193/2013 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE NÃO CONCEDE A ORDEM. DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a manifestação do Tribunal de Justiça, em sede de Remessa Necessária, como condição de trânsito em julgado da decisão final. II - A Sentença indeferiu a inicial ajuizada, razão pela qual não há que se falar em necessidade do exercício do duplo grau de jurisdição. III - Remessa não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0193/2013 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE NÃO CONCEDE A ORDEM. DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Não são todas as Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que exigem a ma
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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