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Jurisprudência


TJAL 0008498-57.2000.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0223/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS QUE NÃO APELARAM. ART. 580 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Transcorridos mais de 8 anos entre a data do fato e a publicação em cartório da sentença condenatória, reconhecida está a prescrição retroativa, calculada pela pena em concreto (2 anos e 8 meses). II - Inteligência do art. 580 do CPP. Declaração de ofício da prescrição em favor dos corréus que não apelaram. Precedentes do STJ. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0223/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS QUE NÃO APELARAM. ART. 580 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Transcorridos mais de 8 anos entre a data do fato e a public
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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