TJAL 0008503-64.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Ressalte-se que, embora o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil estabeleça o duplo grau obrigatório com relação às sentenças proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município, e das respectivas autarquias e fundações de direito público, o art. 557, caput, do mesmo diploma legal supra-aludido estabelece que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior; 3. Nessa senda, observa-se que a decisão de 1º grau está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte e dos Tribunais de sobreposição, motivo pelo qual se torna despiciendo proceder ao reexame; 4. Recurso não conhecido à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA INADEQUADO. ARTIGOS 20, § 4º, DO CPC E AO ART. 22, § 2, DA LEI 8906/94. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; 2. Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra in
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Ressalte-se que, embora o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil estabeleça o duplo grau obrigatório com relação às sentenças proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município, e das respectivas autarquias e fundações de direito público, o art. 557, caput, do mesmo diploma legal supra-aludido estabelece que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior; 3. Nessa senda, observa-se que a decisão de 1º grau está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte e dos Tribunais de sobreposição, motivo pelo qual se torna despiciendo proceder ao reexame; 4. Recurso não conhecido à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA INADEQUADO. ARTIGOS 20, § 4º, DO CPC E AO ART. 22, § 2, DA LEI 8906/94. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; 2. Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra in
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão