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Jurisprudência


TJAL 0008513-16.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1577 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. MAIORIA DE VOTOS. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. É essencial ressaltar que, dentro do princípio do livre convencimento motivado do Magistrado, a atuação deste apenas fica adstrita à devida e cabal fundamentação do posicionamento por ele adotado, diante do que lhe é permitido firmar a sua convicção a partir de quaisquer pontos suscitados nos autos, sem que, necessariamente, tenha que visitar todas as argumentações das partes envolvidas. Precedentes do STJ; 3. In casu, não resta configurado nenhum dos vícios apontados. Na verdade, observa-se que as Recorrentes buscam, por meio destes aclaratórios, uma nova discussão das questões já apreciadas por este Órgão Julgador; 4. Recurso conhecido. Rejeitado. Maioria de votos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1577 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PRECEDENTES DO STJ. MAIORIA DE VOTOS.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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