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Jurisprudência


TJAL 0008593-12.2001.8.02.0047

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA A SUA FORMA SIMPLES. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes acerca da participação do recorrente no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. 02- Evidenciado nos autos que os fatos convergem para a configuração da qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, impõe-se a sua manutenção, a fim de que a matéria seja submetida ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete o Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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