TJAL 0008649-52.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0251 /2012: EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ADIN 1.089/STF. ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO PAGO DESDE 1991 ATÉ 1994. PRESCRIÇÃO PARCIAL - TERMO INICIAL PARA TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS 5 ANOS MAIS 5 ANOS. IMPOSTO INDIRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ÔNUS TRIBUTÁRIO NÃO FOI REPASSADO AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO OFERTADO PELA CONCESSIONÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO GERADOR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA APELADA DE MANEIRA A SE EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC, COM CONDENAÇÃO DESTA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. Essa fórmula de contagem se aplica aos tributos com fatos geradores anteriores à vigência da Lei Complementar 118/2005, o que é o caso dos autos. 2. Nos impostos indiretos, em que o sujeito de fato é dissociado do sujeito de direito, a restituição depende de comprovação de que o ônus tributário não foi repassado aos consumidores finais. Ausência de demonstração documental de recolhimento de ICMS a título de pagamento pela venda de bilhetes em serviço de transporte aéreo. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Corte tem se orientado no sentido de que a contr
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0251 /2012: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ADIN 1.089/STF. ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO PAGO DESDE 1991 ATÉ 1994. PRESCRIÇÃO PARCIAL - TERMO INICIAL PARA TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS 5 ANOS MAIS 5 ANOS. IMPOSTO INDIRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ÔNUS TRIBUTÁRIO NÃO FOI REPASSADO AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO OFERTADO PELA CONCESSIONÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO GERADOR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA APELADA DE MANEIRA A SE EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC, COM CONDENAÇÃO DESTA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. Essa fórmula de contagem se aplica aos tributos com fatos geradores anteriores à vigência da Lei Complementar 118/2005, o que é o caso dos autos. 2. Nos impostos indiretos, em que o sujeito de fato é dissociado do sujeito de direito, a restituição depende de comprovação de que o ônus tributário não foi repassado aos consumidores finais. Ausência de demonstração documental de recolhimento de ICMS a título de pagamento pela venda de bilhetes em serviço de transporte aéreo. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Corte tem se orientado no sentido de que a contr
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0251 /2012: EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ADIN 1.089/STF. ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO PAGO DESDE 1991 ATÉ 1994. PRESCRIÇÃO PARCIAL - TERMO INICIAL PARA TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TES
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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