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Jurisprudência


TJAL 0008726-66.1999.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.0291/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1- Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. 2- Incabível, portanto, a oposição de embargos visando à modificação do julgado, sem que se vislumbrem os vícios apontados no pronunciamento recorrido. 3- A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. 4- Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.0291/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR D
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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