main-banner

Jurisprudência


TJAL 0008745-04.2001.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 2. Havendo a sentença mantido os juros remuneratórios e a multa contratual, inviálvel a manutenção da comissão de permanência. 3. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios fixados dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão