TJAL 0008745-04.2001.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária.
2. Havendo a sentença mantido os juros remuneratórios e a multa contratual, inviálvel a manutenção da comissão de permanência.
3. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios fixados dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária.
2. Havendo a sentença mantido os juros remuneratórios e a multa contratual, inviálvel a manutenção da comissão de permanência.
3. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios fixados dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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