TJAL 0008745-33.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0373/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ESTABILIDADE FUNCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTADA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT DA CF/88. NÃO CONFIGURADA. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº22/86 INCOMPATÍVEL COM A CF/67. DIREITO ADQUIRIDO NÃO RECONHECIDO EM FACE DOS ARTIGOS 37, II e 41 DA CF/88 E ARTIGO 19 DO ADCT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor público. Interpretação do artigo 19 do ADCT da Constituição. - O destinatário do artigo 19 do ADCT da Constituição, no tocante ao requisito do exercício, na data da promulgação da Carta Magna, há pelo menos cinco anos continuados, é aquele que esteja vinculado a uma das pessoas jurídicas de direito público ali relacionadas na qualidade de servidor público, embora não admitido na forma regulada no art. 37 da parte permanente da Constituição, sem hiatos quanto a essa relação jurídica, ainda que a títulos diversos, desde que se sucedam sem solução de continuidade. Recurso extraordinário não conhecido. (Grifei). (RE 154258, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 05/11/1996, DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00573)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0373/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ESTABILIDADE FUNCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTADA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT DA CF/88. NÃO CONFIGURADA. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº22/86 INCOMPATÍVEL COM A CF/67. DIREITO ADQUIRIDO NÃO RECONHECIDO EM FACE DOS ARTIGOS 37, II e 41 DA CF/88 E ARTIGO 19 DO ADCT. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Recurso extraordinário. Servidor público. Interpretação do artigo 19 do ADCT da Constituição. - O destinatário do artigo 19 do ADCT da Constituição, no tocante ao requisito do exercício, na data da promulgação da Carta Magna, há pelo menos cinco anos continuados, é aquele que esteja vinculado a uma das pessoas jurídicas de direito público ali relacionadas na qualidade de servidor público, embora não admitido na forma regulada no art. 37 da parte permanente da Constituição, sem hiatos quanto a essa relação jurídica, ainda que a títulos diversos, desde que se sucedam sem solução de continuidade. Recurso extraordinário não conhecido. (Grifei). (RE 154258, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 05/11/1996, DJ 05-09-1997 PP-41892 EMENT VOL-01881-03 PP-00573)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0373/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ESTABILIDADE FUNCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. AFASTADA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT DA CF/88. NÃO CONFIGURADA. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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