TJAL 0008754-92.2003.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0454/2010 APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Município é responsável pela conservação das vias públicas. Veículo que cai em bueiro (boca de lobo) sem tampa, enseja direito subjetivo do proprietário do automóvel receber indenização.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0454/2010 APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Município é responsável pela conservação das vias públicas. Veículo que cai em bueiro (boca de lobo) sem tampa, enseja direito subjetivo do proprietário do automóvel receber indenização.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0454/2010 APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Município é responsável pela conservação d
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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