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Jurisprudência


TJAL 0008811-03.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO MILITAR. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. ACOLHIDA. 1. A sentença deve-se encontrar em conformidade com os limites delineados pelas partes, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita, e eivada de nulidade, em consonância com o princípio da congruência.; 2. No presente caso, a sentença foi citra petita, pois a Magistrada a quo deixou de analisar preliminar de citação dos litisconsortes necessários suscitada na Contestação pelo apelante; 3. Portanto, por não se encontrar em conformidade com os artigos 128 e 460 do CPC, a sentença é nula já que deve ser examinada com estrita observância aos termos delineados pelas partes , devendo ser devolvida ao juízo a quo para novo julgamento. Visto que, é vedada a apreciação por este Tribunal, sob pena de supressão de grau de jurisdição; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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