TJAL 0008964-46.2003.8.02.0001
Acórdão N.º 2.0027/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EM SE TRATANDO DE CONTRATO BILATERAL, UMA PARTE NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR COM O PACTUADO SE A OUTRA NÃO HONROU A SUA PRESTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM ATENÇÃO AO CONTEXTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0027/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EM SE TRATANDO DE CONTRATO BILATERAL, UMA PARTE NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR COM O PACTUADO SE A OUTRA NÃO HONROU A SUA PRESTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM ATENÇÃO AO CONTEXTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 2.0027/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EM SE TRATANDO D
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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