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Jurisprudência


TJAL 0008964-46.2003.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.0027/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EM SE TRATANDO DE CONTRATO BILATERAL, UMA PARTE NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR COM O PACTUADO SE A OUTRA NÃO HONROU A SUA PRESTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM ATENÇÃO AO CONTEXTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.0027/2012 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EM SE TRATANDO D
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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