TJAL 0009089-53.1999.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1320 /2012 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMANDA AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DELETÉRIOS DO DECURSO DO TEMPO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A constituição do crédito tributário em questão efetivou-se pela lavratura do auto de infração nº 014460/86, perfectibilizado pela notificação do sujeito passivo. Após a referida intimação, abriu-se prazo de 30 dias para interposição de recurso administrativo. Tendo o prazo transcorrido in albis, conclui-se que a constituição definitiva do crédito tributário lançado pelo auto de infração se deu naquele momento, data que deu início à contagem do prazo quinquenal ao qual o art. 174 do CTN faz referência; 2. Tendo isso ocorrido nos idos de 1991, quando o crédito foi inscrito na dívida ativa do Estado de Alagoas, vigia a regra segundo a qual a fluência do prazo prescricional somente se interromperia com a efetivação da citação do eventual executado, na conformidade com a redação do artigo 174 do CTN, vigente à época, de modo que, não havendo sequer uma demanda ajuizada pela Fazenda Pública, consoante atestam as certidões da Distribuição do Fórum, é de se reconhecer os efeitos deletérios do decurso do tempo na espécie em comento; 3. Cabe ressaltar, ainda, que também não restou comprovada, nos autos, nenhuma causa de interrupção do prazo prescricional, tendo o Apelante juntado em alguns processos apenas um demonstrativo financeiro, quando na oportunidade deveria ter acostado o Termo de Confissão da Dívida para comprovar a ocorrência de algum parcelamento do débito por parte dos Apelados; 4. Embora o Apelante tenha colacionado, nesta sede recursal, a cópia de um parcelamento efetuado pela parte, a verdade é que ele foi celebrado em momento no qual já se encontrava prescrita a pretensão da Fazenda Pública, circ
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1320 /2012 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMANDA AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DELETÉRIOS DO DECURSO DO TEMPO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A constituição do crédito tributário em questão efetivou-se pela lavratura do auto de infração nº 014460/86, perfectibilizado pela notificação do sujeito passivo. Após a referida intimação, abriu-se prazo de 30 dias para interposição de recurso administrativo. Tendo o prazo transcorrido in albis, conclui-se que a constituição definitiva do crédito tributário lançado pelo auto de infração se deu naquele momento, data que deu início à contagem do prazo quinquenal ao qual o art. 174 do CTN faz referência; 2. Tendo isso ocorrido nos idos de 1991, quando o crédito foi inscrito na dívida ativa do Estado de Alagoas, vigia a regra segundo a qual a fluência do prazo prescricional somente se interromperia com a efetivação da citação do eventual executado, na conformidade com a redação do artigo 174 do CTN, vigente à época, de modo que, não havendo sequer uma demanda ajuizada pela Fazenda Pública, consoante atestam as certidões da Distribuição do Fórum, é de se reconhecer os efeitos deletérios do decurso do tempo na espécie em comento; 3. Cabe ressaltar, ainda, que também não restou comprovada, nos autos, nenhuma causa de interrupção do prazo prescricional, tendo o Apelante juntado em alguns processos apenas um demonstrativo financeiro, quando na oportunidade deveria ter acostado o Termo de Confissão da Dívida para comprovar a ocorrência de algum parcelamento do débito por parte dos Apelados; 4. Embora o Apelante tenha colacionado, nesta sede recursal, a cópia de um parcelamento efetuado pela parte, a verdade é que ele foi celebrado em momento no qual já se encontrava prescrita a pretensão da Fazenda Pública, circ
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1320 /2012 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMANDA AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DELETÉRIOS DO DECURSO DO TEMPO. INTELIGÊNCIA
Classe/Assunto
:
Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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