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Jurisprudência


TJAL 0009164-29.1998.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na casuística apresentada, verifica-se que o julgador olvidou-se de analisar o pedido relativo à impugnação do valor atribuído à causa, proferindo, assim, sentença citra petita, violando o disposto no art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Desconstituição de sentença citra petita, restando prejudicado o exame da apelação. 2. Sentença citra petita, sendo, portanto, nula. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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