TJAL 0009164-29.1998.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na casuística apresentada, verifica-se que o julgador olvidou-se de analisar o pedido relativo à impugnação do valor atribuído à causa, proferindo, assim, sentença citra petita, violando o disposto no art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Desconstituição de sentença citra petita, restando prejudicado o exame da apelação.
2. Sentença citra petita, sendo, portanto, nula.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na casuística apresentada, verifica-se que o julgador olvidou-se de analisar o pedido relativo à impugnação do valor atribuído à causa, proferindo, assim, sentença citra petita, violando o disposto no art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Desconstituição de sentença citra petita, restando prejudicado o exame da apelação.
2. Sentença citra petita, sendo, portanto, nula.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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