TJAL 0009166-13.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA POR PARTE DO DEMANDANTE/DESISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO DECISUM.
01- Não havendo mais interesse no prosseguimento do feito em razão do pedido de desistência da parte autora, impõe a ele o pagamento das custas e honorários, nos moldes do art. 26, caput do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA POR PARTE DO DEMANDANTE/DESISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO DECISUM.
01- Não havendo mais interesse no prosseguimento do feito em razão do pedido de desistência da parte autora, impõe a ele o pagamento das custas e honorários, nos moldes do art. 26, caput do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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