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Jurisprudência


TJAL 0009300-89.1999.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0424/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA NÃO PROMOÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. A extinção do processo nos casos da hipótese versada no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil exige, conforme preceitua o §1º desse mesmo dispositivo, prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta em 48 horas; 2. A intimação do advogado não dispensa a intimação pessoal da parte, pois o que almeja a norma é dar conhecimento a esta de um possível comportamento negligente externado por aquele; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso a que se dá provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0424/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA NÃO PROMOÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. A extinção do processo nos casos da hipótese versada no inciso III do a
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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