TJAL 0009300-89.1999.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0424/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA NÃO PROMOÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. A extinção do processo nos casos da hipótese versada no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil exige, conforme preceitua o §1º desse mesmo dispositivo, prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta em 48 horas; 2. A intimação do advogado não dispensa a intimação pessoal da parte, pois o que almeja a norma é dar conhecimento a esta de um possível comportamento negligente externado por aquele; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso a que se dá provimento à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0424/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA NÃO PROMOÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. A extinção do processo nos casos da hipótese versada no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil exige, conforme preceitua o §1º desse mesmo dispositivo, prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta em 48 horas; 2. A intimação do advogado não dispensa a intimação pessoal da parte, pois o que almeja a norma é dar conhecimento a esta de um possível comportamento negligente externado por aquele; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso a que se dá provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0424/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA NÃO PROMOÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. A extinção do processo nos casos da hipótese versada no inciso III do a
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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