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Jurisprudência


TJAL 0009301-35.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0966 /2010 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ante a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer um tratamento igualitário a todos os brasileiros. 3. Caso o ato administrativo não guarde similitude com a forma, a finalidade e a competência prescritas no plexo jurídico respectivo (elementos vinculados do ato), não apenas pode, como deve, ser atacado por meio de ação judicial, isso porque o mérito do ato administrativo, que o apelante entende intangível pelo órgão jurisdicional competente, se relaciona apenas com seu motivo e objeto.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0966 /2010 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À
Classe/Assunto : Agravo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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