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Jurisprudência


TJAL 0009408-93.2014.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXECUÇÃO NULA. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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