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Jurisprudência


TJAL 0009442-54.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0551/2010 CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. Em face da sucumbência recíproca, as custas serão rateados pela metade, como já determinado no Decisum, sendo cada parte responsável pelos honorários de seus Advogados, que, neste caso, foram compensados já que os bens foram divididos pela metade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0551/2010 CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. Em face da sucumbência recíproca, as custas serão rateados pela metade, como já determinado no Decisum, sendo cada parte responsável p
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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