TJAL 0009449-22.1998.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENCA. OFENSA À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENCA ANULADA.
1. A regra da inversão do ônus da prova é regra de instrução, que deve ser pronunciada pelo juiz antes da sentença, de modo a permitir parte que recebe o ônus dele se desincumbir.
2. A inversão pronunciada somente na sentença ofende à garantia constitucional da ampla defesa.
3. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENCA. OFENSA À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENCA ANULADA.
1. A regra da inversão do ônus da prova é regra de instrução, que deve ser pronunciada pelo juiz antes da sentença, de modo a permitir parte que recebe o ônus dele se desincumbir.
2. A inversão pronunciada somente na sentença ofende à garantia constitucional da ampla defesa.
3. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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