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Jurisprudência


TJAL 0009449-22.1998.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENCA. OFENSA À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENCA ANULADA. 1. A regra da inversão do ônus da prova é regra de instrução, que deve ser pronunciada pelo juiz antes da sentença, de modo a permitir parte que recebe o ônus dele se desincumbir. 2. A inversão pronunciada somente na sentença ofende à garantia constitucional da ampla defesa. 3. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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