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Jurisprudência


TJAL 0009486-63.2009.8.02.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. 01 – Necessidade de redimensionamento da pena-base, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau não indicou fundamentação idônea para a sua exasperação. 02 – A confissão do réu, além de ser imprestável para atenuar a reprimenda, já que tida como qualificada (utilizada como meio de defesa e não de colaboração para a a elucidação do crime), também restaria inviabilizada em razão da Súmula nº 231 do STJ, uma vez que a pena inicial foi redimensionada para o mínimo legal. 03 – Quanto ao montante da redução na terceira etapa da dosimetria da pena (de 1/3 a 2/3), a lei penal faculta ao julgador, ao aplicar a causa de diminuição de pena referente à tentativa, uma redução maior ou menor, a depender do iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais a ação delituosa se aproximar da consumação, menor será a redução. 04 – No caso em comento, ao contrário do defendido pelo apelante, o patamar da redução de 1/3 – aplicado em primeiro grau – mostra-se devidamente justificado, não se revelando adequada a imposição da fração de redução maior, uma vez que ele se aproximou bastante da consumação do delito, não tendo o homicídio se efetivado, em razão de circunstâncias alheias a sua vontade, já que interrompido pela intervenção de Policiais Militares que realizavam uma ronda rotineira. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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