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Jurisprudência


TJAL 0009560-98.2001.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0099/2012 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL MATRICULADO NO INCRA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO POR CULPA DO MUNICÍPIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INCRA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE ITR E IPTU. IMPOSSIBILIDADE. BITRIBUTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o contribuinte recolheu o ITR e a prefeitura não regularizou a nova situação do imóvel junto ao INCRA, o lançamento do IPTU, no mesmo exercício, caracteriza bitributação indevida. 2. Apelação conhecida e não provida. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - LANÇAMENTO -NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA -IMÓVEL RURAL - BI-TRIBUTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de IPTU, a emissão do carnê de recolhimento seguido de sua entrega ao contribuinte é suficiente para considerar o sujeito passivo como notificado. 2. Se o contribuinte recolheu o ITR, e a prefeitura não regularizou a nova situação do imóvel junto ao INCRA, o lançamento do IPTU, no mesmo exercício, caracteriza bi-tributação. Apelação Cível desprovida. (Apelação cível nº 0275619-4, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Paraná, Relator: Paulo Cezar Bellio, Julgado em 3/08/2005).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0099/2012 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL MATRICULADO NO INCRA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO POR CULPA DO MUNICÍPIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INCRA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE ITR E IPTU. IMPOSSI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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