main-banner

Jurisprudência


TJAL 0009704-91.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0780/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em exame, os diversos militares participantes do curso de formação de praças anulado no ano de 2001 ingressaram na justiça com ações pleiteando a participação em um novo curso, de modo que, a medida em que suas pretensões iam sendo providas, a Corporação disponibilizava novos cursos, o que resultou em estes militares concluírem turmas distintas, inclusive em anos diferentes. Desse modo, e com base no que dispõe os dispositivos supramencionados, não há como vislumbrar irregularidades no que atine à concessão das promoções, observando o término de cada uma dessas novas turmas; 2. Não há como prosperar a tese dos Apelados no sentido de que possuem direito à retroação, ao ano de 2001, dos efeitos da promoção a cabo concedida em 2008, por ter sido anulado o curso de formação naquele ano, por ser imprescindível a aquisição de experiência profissional na patente anterior para que se alcance o posto de 3º sargento; 3. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que não se vislumbra, in casu, visto que os Recorridos apenas ingressaram nesse posto em 12 de agosto de 2008; 4. Não há como admitir que a anulação do curso de formação para praças ocorrido no ano de 2001 gere uma interminável cadeia de direitos aos ora Apelados, tendo sido devidamente sanada a irregularidade perpetrada pela Administração Pública com a matrícula desses militares em um novo curso e, consequentemente, com suas promoções a patente de cabo, devendo, cada nova progressão na carreira, obedecer estritamente aos requisitos previstos na legislação que rege a matéria;

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0780/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Classe/Assunto : Apelação / Militares
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão