TJAL 0009899-44.2005.8.02.0057
Ementa:
REEXAME NECESSA¿RIO. CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO E INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOTESE DE NÃO CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA NÃO CONHECIDA.
1. O parágrafo 2º do art. 475 do CPC excetua o reexame necessário para as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública em que a condenação seja em valor certo e inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
2. Remessa não conhecida.
Ementa
REEXAME NECESSA¿RIO. CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO E INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOTESE DE NÃO CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA NÃO CONHECIDA.
1. O parágrafo 2º do art. 475 do CPC excetua o reexame necessário para as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública em que a condenação seja em valor certo e inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
2. Remessa não conhecida.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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