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Jurisprudência


TJAL 0009969-93.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. ACOMPANHANTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O rol constante no art. 1º da Lei Municipal nº 4.635/97 é meramente exemplificativo, o que torna frágil a alegação do Município de Maceió de não enquadramento nas hipóteses previstas para negar a concessão do Cartão Especial para Cartões Especiais CEPE; 2. Negar o direito da autora à gratuidade do transporte coletivo, é agravar ainda mais o quadro patológico apresentado, haja vista que inviabilizado o seu acesso ao tratamento, viola-se diretamente o art. 196 da Carta Magna; 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em tomar conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores constantes na certidão de julgamento. Maceió, 25 de julho de 2013. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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