TJAL 0010006-28.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0499/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INCOMPETÊNCIA DO PROCON E NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1 - Incompetência do PROCON/AL afastada ante as previsões legais dispostas nos artigos 3º, 4º e 5º, inciso X do Decreto nº 2181/97 e nos artigos 105 e 106 do Código de Defesa do Consumidor; 2 - Cerceamento de defesa não verificado, pois a Apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório. Qualquer discussão acerca da regularidade do processo administrativo deve ser feita em ação própria, pois a via executiva somente é adequada para discutir a regularidade da Certidão de Dívida Ativa; 3 - Nulidade da CDA pela ausência dos requisitos contidos nos artigo 2º, §5º, inciso II e §6º da Lei nº 6830/80 afastada; mantida, portanto, a presunção de certeza e liquidez do título executivo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0499/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INCOMPETÊNCIA DO PROCON E NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1 - Incompetência do PROCON/AL afastada ante as previsões legais dispostas nos artigos 3º, 4º e 5º, inciso X do Decreto nº 2181/97 e nos artigos 105 e 106 do Código de Defesa do Consumidor; 2 - Cerceamento de defesa não verificado, pois a Apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório. Qualquer discussão acerca da regularidade do processo administrativo deve ser feita em ação própria, pois a via executiva somente é adequada para discutir a regularidade da Certidão de Dívida Ativa; 3 - Nulidade da CDA pela ausência dos requisitos contidos nos artigo 2º, §5º, inciso II e §6º da Lei nº 6830/80 afastada; mantida, portanto, a presunção de certeza e liquidez do título executivo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0499/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INCOMPETÊNCIA DO PROCON E NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1 - Incompetência do PROCON/AL af
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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