TJAL 0010073-08.1997.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, sem o qual, não se tem início a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, sem o qual, não se tem início a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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