TJAL 0010083-76.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0398/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A relação entre Condômino e Condomínio refoge ao âmbito de aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista não restarem enquadradas as partes nas conceituações jurídicas de fornecedor e de consumidor, expressamente preconizadas na referida lei de regência, constituindo o Condomínio mera ficção legal criada para legitimar eventual representatividade da coletividade de condôminos no âmbito jurídico. 2. Inaplicabilidade da tese da responsabilidade objetiva calcada na natureza consumerista da relação jurídica. 3. Ausência de previsão, na Convenção, da responsabilidade do Condomínio pelos danos ocorridos nas áreas individuais e comuns. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0398/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A relação entre Condômino e Condomínio refoge ao âmbito de aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista não restarem enquadradas as partes nas conceituações jurídicas de fornecedor e de consumidor, expressamente preconizadas na referida lei de regência, constituindo o Condomínio mera ficção legal criada para legitimar eventual representatividade da coletividade de condôminos no âmbito jurídico. 2. Inaplicabilidade da tese da responsabilidade objetiva calcada na natureza consumerista da relação jurídica. 3. Ausência de previsão, na Convenção, da responsabilidade do Condomínio pelos danos ocorridos nas áreas individuais e comuns. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0398/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RÉU. MANUTE
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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