TJAL 0010154-25.1995.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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