TJAL 0010171-70.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.2083/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME. Não há o que reformar na decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira que as servidoras públicas fazem jus, já que existe uma lei municipal de nº 5.241/2003, que institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo esse direito. O ato de progressão do servidor, uma vez preenchidos os requisitos, é ato vinculado, que deve ser editado compulsoriamente, sob pena de ilegalidade. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2083/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME. Não há o que reformar na decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira que as servidoras públicas fazem jus, já que existe uma lei municipal de nº 5.241/2003, que institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo esse direito. O ato de progressão do servidor, uma vez preenchidos os requisitos, é ato vinculado, que deve ser editado compulsoriamente, sob pena de ilegalidade. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2083/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME. Não há o que reformar na decisão exa
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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