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Jurisprudência


TJAL 0010185-59.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.544 /2010 REMESSA EX OFFÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. PRELIMINARES REJEITADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É obrigatória a prévia notificação do proprietário de veículo antes da imposição de penalidade de trânsito, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que inclusive proferiu decisão sob o rito do julgamento de recursos repetitivos - artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 8/2008 -nos autos do nº 1.092.154/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009. 3. É ilegal condicionar a renovação do licenciamento do veículo ao pagamento da multa, da qual o infrator não foi notificado, a teor da súmula nº 127 do STJ 4. Remessa conhecida. Sentença de primeiro grau confirmada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.544 /2010 REMESSA EX OFFÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. PRELIMINARES REJEITADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO P
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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