TJAL 0010221-38.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0813/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ASSALTO A ÔNIBUS. RECONHECIMENTO DO APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226. MERA RECOMENDAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VICIO INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. APELANTE PRESO LOGO APÓS O CRIME EM POSSE DOS BENS ROUBADOS. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - As disposições do art. 226, quanto ao reconhecimento de pessoas, são meras recomendações, não exigências legais. Assim, desde que o procedimento seja feito de forma idônea, sem interferências externas indevidas no convencimento do reconhecedor, ele se torna elemento de prova perfeitamente válido. II - No mais, havendo a identificação do apelante por parte das vítimas, e, tendo ele sido preso logo após os crimes, com as mesmas roupas utilizadas e em posse dos bens roubados, tem-se um conjunto probatório sólido a justificar a condenação imposta. III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0813/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ASSALTO A ÔNIBUS. RECONHECIMENTO DO APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226. MERA RECOMENDAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VICIO INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. APELANTE PRESO LOGO APÓS O CRIME EM POSSE DOS BENS ROUBADOS. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - As disposições do art. 226, quanto ao reconhecimento de pessoas, são meras recomendações, não exigências legais. Assim, desde que o procedimento seja feito de forma idônea, sem interferências externas indevidas no convencimento do reconhecedor, ele se torna elemento de prova perfeitamente válido. II - No mais, havendo a identificação do apelante por parte das vítimas, e, tendo ele sido preso logo após os crimes, com as mesmas roupas utilizadas e em posse dos bens roubados, tem-se um conjunto probatório sólido a justificar a condenação imposta. III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0813/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ASSALTO A ÔNIBUS. RECONHECIMENTO DO APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226. MERA RECOMENDAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VICIO INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDE
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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