TJAL 0010255-76.2006.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0573/2010 RECURSO EX OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 146, III, B, DA CF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0573/2010 RECURSO EX OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 146, III, B, DA CF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0573/2010 RECURSO EX OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 146, III, B, DA CF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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