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Jurisprudência


TJAL 0010272-59.1999.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0752/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. FALTA DE AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 258 DO STJ. 01 - O Superior Tribunal de Justiça enunciou na Súmula n.º 258 que A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. 02 - Nota Promissória emitida como garantia do Contrato de Cheque Especial perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito hábil a instruir Ação Executiva. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0752/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. FALTA DE AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 258 DO STJ. 01 - O Superior Tribunal de Justiça enunciou na Súmula n.º
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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