TJAL 0010272-59.1999.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0752/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. FALTA DE AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 258 DO STJ. 01 - O Superior Tribunal de Justiça enunciou na Súmula n.º 258 que A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. 02 - Nota Promissória emitida como garantia do Contrato de Cheque Especial perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito hábil a instruir Ação Executiva. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0752/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. FALTA DE AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 258 DO STJ. 01 - O Superior Tribunal de Justiça enunciou na Súmula n.º 258 que A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. 02 - Nota Promissória emitida como garantia do Contrato de Cheque Especial perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito hábil a instruir Ação Executiva. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0752/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. FALTA DE AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 258 DO STJ. 01 - O Superior Tribunal de Justiça enunciou na Súmula n.º
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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