main-banner

Jurisprudência


TJAL 0010274-82.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0201/2010. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196). PRECEDENTES (STF). AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo de instrumento busca reformar decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 55): DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MULTA. - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, reconhece-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. - A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante dis

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0201/2010. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAM
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão