main-banner

Jurisprudência


TJAL 0010341-81.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1-932/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO. OMISSÃO SUPRIDA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, admitindo-se-lhes, excepcionalmente, para dar ensejo à correção de equívocos manifestos e de erros materiais, tais como o erro de fato e a decisão ultra petita. No caso em análise, as omissões foram supridas, sem, no entanto, ensejar modificação na decisão do acórdão guerreado. 2. Recurso conhecido e omissão suprida sem alteração do julgado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1-932/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO. OMISSÃO SUPRIDA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóte
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão