main-banner

Jurisprudência


TJAL 0010342-90.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E DO MEMORIAL DE CÁLCULO. ART. 917, §§3º E 4º DO CPC. PRESSUPOSTO DE CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, §4º DO CPC/73 (ART. 85, §8º CPC/15). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão