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Jurisprudência


TJAL 0010360-89.2004.8.02.0044

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O. HOMIC�IO PRIVILEGIADO. TESE DE LEG�IMA DEFESA. N� ACOLHIMENTO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO J�I. INSURG�CIA QUANTO �DOSIMETRIA DA PENA. REAN�ISE DAS CIRCUNST�CIAS JUDICIAS. AFASTAMENTO DAQUELA REFERENTE � CONSEQU�CIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE � CONSEQU�CIAS DO TIPO PENAL. REDU�O DA PENA-BASE AO M�IMO. ATENUANTES QUE N� SE MOSTRAM RELEVANTES NA APLICA�O DA PENA. S�ULA 231 DO STJ. INCID�CIA EM 1/3 DE CAUSA DE DIMINUI�O DA PENA (ART. 121, �1�). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � A tese da leg�ma defesa n�se mostrou evidente nos autos de modo que a decis�do Conselho de Senten�fosse contr�a a prova dos autos. 2 � As "consequ�ias do crime" como vetor negativado pelo magistrado merece afastamento porquanto o fundamento utilizado "gravidade", "perda de uma vida humana" e "reflexo repentino no seio familiar" s�consequ�ias naturais do tipo. 3 � Redu� da pena-base ao m�mo legal, ante a aus�ia de outras circunst�ias negativas, impossibilitando a incid�ia de atenuantes, por for�da S�mula 231 do STJ. 4 � Na 3� fase, redu� em 1/3 da pena, por for�do �1� do art. 121 do C�digo Penal (Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o dom�o de violenta emo�, logo em seguida a injusta provoca� da v�ma, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um ter�. 5 � Diante do decote no julgado, necess�o se faz o redimensionamento da pena para 04 (quatro) anos de reclus� a ser cumprida em regime aberto. 6 � Recurso conhecido e, no m�to, parcialmente provido. aberto. 6 – Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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