TJAL 0010370-68.2004.8.02.0001
Acórdão nº6-0633/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 174, CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUPERADA. 1. Afastada a intempestividade do recurso em face da garantia de intimação pessoal da Fazenda Pública disposta na Lei nº 6830/80; 2. Não tendo o Poder Judiciário contribuído para a demora do processo, afastada a incidência da Súmula nº 106, do STJ; 3. Constituição definitiva do crédito tributário após o transcurso do prazo para interposição de recurso no âmbito administrativo; 4. Proposta a ação pela Fazenda Pública em tempo inoportuno, plenamente aplicável a Súmula nº 409 do STJ, ao estabelecer que em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 5. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
Ementa
Acórdão nº6-0633/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 174, CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUPERADA. 1. Afastada a intempestividade do recurso em face da garantia de intimação pessoal da Fazenda Pública disposta na Lei nº 6830/80; 2. Não tendo o Poder Judiciário contribuído para a demora do processo, afastada a incidência da Súmula nº 106, do STJ; 3. Constituição definitiva do crédito tributário após o transcurso do prazo para interposição de recurso no âmbito administrativo; 4. Proposta a ação pela Fazenda Pública em tempo inoportuno, plenamente aplicável a Súmula nº 409 do STJ, ao estabelecer que em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 5. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão nº6-0633/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 174, CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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