TJAL 0010409-12.1997.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0506/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO ANDAMENTO DO FEITO. 1. Para que seja corretamente aplicada a extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no abandono da causa pelo Autor (art. 267, III, CPC), faz-se imprescindível a prévia intimação pessoal deste para que dê o andamento necessário à lide dentro de 48 horas, nos termos do que preconiza o §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Entretanto, o compulsar dos autos revela que tal intimação não ocorreu no caso em tela. 2. Configurada causa de anulação da Sentença proferida em sede de primeiro grau e consequente determinação de retorno dos autos ao juízo a quo, para regular prosseguimento do feito originário. 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0506/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO ANDAMENTO DO FEITO. 1. Para que seja corretamente aplicada a extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no abandono da causa pelo Autor (art. 267, III, CPC), faz-se imprescindível a prévia intimação pessoal deste para que dê o andamento necessário à lide dentro de 48 horas, nos termos do que preconiza o §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Entretanto, o compulsar dos autos revela que tal intimação não ocorreu no caso em tela. 2. Configurada causa de anulação da Sentença proferida em sede de primeiro grau e consequente determinação de retorno dos autos ao juízo a quo, para regular prosseguimento do feito originário. 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0506/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃ
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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