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Jurisprudência


TJAL 0010433-35.2000.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. REFORMULAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APENATÓRIO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PREJUDICADO. PRAZO PRESCRICIONAL MANTIDO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Necessidade de reformulação da pena aplicada. Todavia, em razão de proibição de reformatio in pejus, princípio forte nos casos em que o recurso é manejado exclusivamente pela Defesa, mantenho a pena no mesmo patamar aplicado pelo juízo a quo: 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto. II - Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição, este resta prejudicado, uma vez que não houve redução da pena aplicada. Assim, o prazo prescricional do presente processo permanece sendo aquele previsto no artigo 110, c/c o artigo 109, III, ambos do CP, o qual não se consumou. IV - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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