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Jurisprudência


TJAL 0010464-69.2011.8.02.0001

Ementa
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. RESCISÃO. COBRANÇA INDEVIDA. CARTA - COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. Não cabe a indenização a título de danos morais em favor da pessoa jurídica quando não ofendidos seus direitos personalíssimos, em especial à sua reputação e bom nome pelo simples comunicado do Serasa sobre a existência de dívida, ainda que indevida a cobrança. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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