TJAL 0010464-69.2011.8.02.0001
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. RESCISÃO. COBRANÇA INDEVIDA. CARTA - COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. Não cabe a indenização a título de danos morais em favor da pessoa jurídica quando não ofendidos seus direitos personalíssimos, em especial à sua reputação e bom nome pelo simples comunicado do Serasa sobre a existência de dívida, ainda que indevida a cobrança. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. RESCISÃO. COBRANÇA INDEVIDA. CARTA - COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. Não cabe a indenização a título de danos morais em favor da pessoa jurídica quando não ofendidos seus direitos personalíssimos, em especial à sua reputação e bom nome pelo simples comunicado do Serasa sobre a existência de dívida, ainda que indevida a cobrança. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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