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Jurisprudência


TJAL 0010563-39.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM PRESTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA ACOSTADA. 01 – A inscrição na dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida em que o título executivo contenha todas as exigências previstas no art. 2º, §5º, da Lei n.º 6.830/80. 02 – Verificado algum vício na CDA e oportunizado à Fazenda Pública prazo para emenda ou substituição do título, permanecendo a mesma inerte, sem tomar a devida providência, poderá o processo ser extinto, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da inicial. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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