TJAL 0010592-02.2005.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. FIO DA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA.
1. A responsabilidade de concessionária de serviço público possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
2. Manutenção do valor da condenação a título de dano material, arbitrada pelos meios adotados pelo Magistrado sentenciante para quantificar o referido dano patrimonial, de forma a evitar o enriquecimento sem causa.
3. As contrarrazões não constituem via processual própria para pleitear majoração de honorários advocatícios, motivo pelo qual o requerimento formulado pelo apelado não comporta conhecimento, devendo ser mantido o valor arbitrado em 15% do valor da condenação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. FIO DA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA.
1. A responsabilidade de concessionária de serviço público possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
2. Manutenção do valor da condenação a título de dano material, arbitrada pelos meios adotados pelo Magistrado sentenciante para quantificar o referido dano patrimonial, de forma a evitar o enriquecimento sem causa.
3. As contrarrazões não constituem via processual própria para pleitear majoração de honorários advocatícios, motivo pelo qual o requerimento formulado pelo apelado não comporta conhecimento, devendo ser mantido o valor arbitrado em 15% do valor da condenação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão