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Jurisprudência


TJAL 0010607-68.2005.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1-652/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA A DO CPC. DESCABIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar: da Suspensão do Processo. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido da imprescindibilidade da caracterização da prejudicialidade para o sobrestamento do feito nos moldes do art. 265, inciso IV, alínea a, do CPC. II- Imissão na Posse: O contrato de promessa de compra e venda com cláusula resolutória não torna a ocupante do bem, ora apelante, sua legítima proprietária, tão pouco lhe garante a posse mansa e pacífica do mesmo, circunstância que faz com que não possa ser utilizado como fato impeditivo à imissão na posse dos recorridos. III- A parte apelada agiu nos termos do ordenamento pátrio, em consonância com o princípio da boa-fé, fazendo prova do direito à propriedade e posse do imóvel alienado cujo contrato de compra e venda foi registrado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió. Enquanto que a apelante não apresentou nenhum título hábil a comprovar que possui qualquer direito sobre o bem discutido. IV- A discussão acerca de contrato firmado entre a recorrente e a Caixa Econômica Federal mostra-se inviável, nos moldes do art. 109, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. V- A mera afirmação de que a parte é pobre na forma da lei enseja a concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que os autos não estejam munidos de provas capazes de gerar dúvida acerca do alegado. Benefício da justiça gratuita concedido VI - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime. EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACORDO PRELIMINAR PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUTAL. PERMANÊNCIA NA POSSE DO IMÓVEL. ESBULHO. DEPÓSITOS EFETUADOS APÓS A SEN

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-652/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA A DO CPC. DESCABIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDO. RECURSO CONHE
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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