TJAL 0010720-15.1921.8.02.0050
ACÓRDÃO N º 6-1711/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do STJ e do STF.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1711/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do STJ e do STF.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1711/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Embora a Administração possa anu
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Enquadramento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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