TJAL 0010782-62.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-0972/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Esta Corte apreciou as questões postas sub judice tendo apresentado, por ocasião do julgamento, os elementos que a levaram a decidir daquela forma, inocorrendo, assim, o alegado vício.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0972/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Esta Corte apreciou as questões postas sub judice tendo apresentado, por ocasião do julgamento, os elementos que a levaram a decidir daquela forma, inocorrendo, assim, o alegado vício.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0972/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Esta Corte apreciou as
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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