main-banner

Jurisprudência


TJAL 0010782-62.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0972/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Esta Corte apreciou as questões postas sub judice tendo apresentado, por ocasião do julgamento, os elementos que a levaram a decidir daquela forma, inocorrendo, assim, o alegado vício.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0972/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Esta Corte apreciou as
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão