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Jurisprudência


TJAL 0010841-09.2005.8.02.0047

Ementa
Acórdão n.º 1-0242/2010 PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA CONTESTAR. CITAÇÃO REALIZADA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. INÍCIO A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A forma de contagem dos prazos processuais é matéria expressamente tratada no caderno de ritos civil, não cabendo dúvidas sobre o início do prazo para contestar, conforme consta no art.241, II. II - Sendo adequada a aplicação dos efeitos da revelia, não se pode falar em falta de provas sobre a responsabilidade do autor, especialmente porque consta no laudo produzido pela Polícia Militar de Alagoas que o recorrente estava desatento ao dirigir, já que dava atenção a um pedestre, tendo inclusive adentrado 38 cm na mão de direção contrária. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0242/2010 PROCESSO CIVIL. PRAZO PARA CONTESTAR. CITAÇÃO REALIZADA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. INÍCIO A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A forma de contag
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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