TJAL 0010847-33.2000.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a denúncia foi recebida em 10.11.2000 e a sentença condenatória foi publicada em 07.11.2016, decorreu, nesse intervalo, tempo superior a oito anos, prazo prescricional aplicável a todas as condenações, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
II - Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a denúncia foi recebida em 10.11.2000 e a sentença condenatória foi publicada em 07.11.2016, decorreu, nesse intervalo, tempo superior a oito anos, prazo prescricional aplicável a todas as condenações, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
II - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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