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Jurisprudência


TJAL 0010847-33.2000.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Considerando que a denúncia foi recebida em 10.11.2000 e a sentença condenatória foi publicada em 07.11.2016, decorreu, nesse intervalo, tempo superior a oito anos, prazo prescricional aplicável a todas as condenações, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. II - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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