TJAL 0011025-11.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1335 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO. OMISSÃO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1.O julgamento pelo não provimento da Apelação foi proferido por maioria de votos, sem que fosse juntado o voto vencido. Por conseguinte, a inexistência deste impossibilita a defesa da parte, diga-se, o próprio direito de recorrer. Ademais, como o voto divergente é integrante do acórdão, a não existência deste nos autos, sem sombra de dúvidas, configura omissão; 2. Precedentes do STJ; 3. Aclaratórios conhecidos e acolhidos, à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ.1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008).2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg nos EREsp 961927 / RJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL 2010/0095033-7. Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS). Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Data do Julgamento: 08/09/2010) (sem grifo no original). Loteamento. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. P
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1335 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO. OMISSÃO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1.O julgamento pelo não provimento da Apelação foi proferido por maioria de votos, sem que fosse juntado o voto vencido. Por conseguinte, a inexistência deste impossibilita a defesa da parte, diga-se, o próprio direito de recorrer. Ademais, como o voto divergente é integrante do acórdão, a não existência deste nos autos, sem sombra de dúvidas, configura omissão; 2. Precedentes do STJ; 3. Aclaratórios conhecidos e acolhidos, à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ.1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008).2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg nos EREsp 961927 / RJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL 2010/0095033-7. Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS). Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Data do Julgamento: 08/09/2010) (sem grifo no original). Loteamento. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. P
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1335 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO. OMISSÃO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1.O julgamento pelo não provimento da Apelação foi proferido por maiori
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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